Não existe um regime melhor para todas as empresas. Em regra, o Lucro Real costuma valer mais a pena quando a margem de lucro de verdade é menor do que a margem que o Presumido considera, ou quando a empresa compra muito com direito a crédito de PIS e Cofins. O Lucro Presumido costuma ser melhor para quem tem margem alta e pouco crédito a aproveitar.

Na indústria e na distribuidora, essas duas condições aparecem com frequência. Por isso a escolha merece uma conta feita com os números da empresa, e não só o costume de “sempre foi assim”.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

A diferença está em sobre o que o imposto é calculado.

  • Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro que a lei presume, um percentual fixo do faturamento, não importa se a empresa lucrou mais, menos ou teve prejuízo. O PIS e a Cofins são cumulativos: alíquota menor, sem créditos.
  • Lucro Real: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que a contabilidade de fato apurou. Se houve prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar. O PIS e a Cofins são não cumulativos: alíquota maior, mas com créditos sobre compras e alguns custos.
Lucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ8% do faturamento (comércio e indústria)Lucro contábil ajustado
Base da CSLL12% do faturamento (comércio e indústria)Lucro contábil ajustado
Alíquotas IRPJ e CSLLIRPJ 15% + adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre; CSLL 9%As mesmas alíquotas, aplicadas sobre o lucro real
PIS e Cofins0,65% + 3%, sem créditos1,65% + 7,6%, com créditos
Ano com prejuízoPaga IRPJ e CSLL mesmo assimNão paga IRPJ e CSLL
Exigência contábilMenorContabilidade completa e em dia

A margem de lucro é o primeiro filtro

No Presumido, uma indústria ou um comércio paga IRPJ como se tivesse lucro de 8% do faturamento, e CSLL como se tivesse lucro de 12%.

Se a margem real da empresa fica abaixo disso, o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existe. É comum em distribuidoras, que vendem muito com margem apertada, e em indústrias com custo alto de matéria-prima e mão de obra. Nesses casos, o Real tende a sair na frente.

Se a margem real fica bem acima desses percentuais, acontece o contrário: o Presumido tributa um lucro menor do que o verdadeiro, e costuma ser o regime mais barato.

Os créditos de PIS e Cofins mudam a conta

O segundo filtro é o PIS e a Cofins. No Real, a alíquota somada é de 9,25%, contra 3,65% no Presumido. Olhando só isso, o Real parece mais caro.

A diferença é que, no Real, a empresa desconta créditos sobre o que comprou. Na indústria, entram os insumos usados na produção, a energia elétrica e alguns fretes. Na distribuidora, entram as mercadorias compradas para revenda.

Quanto mais a empresa compra com direito a crédito, menor fica o PIS e a Cofins a pagar no Real. Quando as compras com crédito são poucas, os 9,25% pesam mais que os 3,65% do Presumido.

Um exemplo com números

Os números abaixo são ilustrativos, só para mostrar como a conta funciona. Não é um caso de cliente e não considera adições, exclusões nem particularidades de produto.

Imagine uma indústria que fatura R$ 4,8 milhões por ano (R$ 1,2 milhão por trimestre) e compra R$ 2,4 milhões em insumos com direito a crédito.

No Lucro Presumido:

  • IRPJ: base de R$ 384 mil (8%), imposto de R$ 57.600 + adicional de R$ 14.400 = R$ 72.000
  • CSLL: base de R$ 576 mil (12%), imposto de R$ 51.840
  • PIS e Cofins: 3,65% sobre o faturamento = R$ 175.200
  • Total: R$ 299.040

No Lucro Real, com margem de 4% (lucro de R$ 192 mil no ano):

  • IRPJ: 15% sobre R$ 192 mil = R$ 28.800 (sem adicional, porque o lucro ficou abaixo de R$ 240 mil no ano)
  • CSLL: 9% = R$ 17.280
  • PIS e Cofins: R$ 444 mil de débito menos R$ 222 mil de crédito = R$ 222.000
  • Total: R$ 268.080

Nesse cenário, o Lucro Real fica cerca de R$ 31 mil mais barato por ano.

Agora, a mesma empresa com margem de 15% (lucro de R$ 720 mil): no Real, o IRPJ com adicional sobe para R$ 156.000 e a CSLL para R$ 64.800. Somando o PIS e a Cofins, o total vai a R$ 442.800, e o Presumido passa a ser cerca de R$ 144 mil mais barato.

Mesmo faturamento, mesmas compras, resultados opostos. É a margem que decide.

O ICMS não muda com o regime

Uma confusão comum, principalmente em distribuidoras: trocar entre Presumido e Real não altera o ICMS. Os dois são regimes federais, que mudam o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. O ICMS, a substituição tributária e os benefícios estaduais seguem as regras do estado, nos dois casos.

Quem é obrigado a ficar no Lucro Real

Algumas empresas não têm escolha. Entre os casos mais comuns:

  • Faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
  • Bancos, financeiras e empresas de factoring.
  • Empresas com lucros ou rendimentos vindos do exterior.
  • Empresas que usam benefício fiscal de isenção ou redução do IRPJ.

Se a empresa não está em nenhuma dessas situações, ela pode escolher, e a escolha deve ser revista todo ano.

O que mudou em 2026 e o que vem com a reforma tributária

Desde 2026, as empresas do Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano tiveram um aumento de 10% nos percentuais de presunção, sobre a parte da receita que passa desse valor. Na prática, o lucro presumido ficou maior para essas empresas, e o Real ganhou espaço na comparação.

Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, e a CBS terá crédito amplo também para quem está no Presumido. Isso tira parte da vantagem do Real nos créditos e muda a comparação dos próximos anos.

Por isso, a simulação feita há dois ou três anos não serve mais. Vale refazer a conta com as regras atuais.

Quando dá pra trocar de regime?

A escolha vale para o ano inteiro. Ela é feita com o pagamento do primeiro imposto do ano, referente a janeiro ou ao primeiro trimestre, e não pode ser trocada até dezembro.

O melhor momento para a análise é o fim do ano, com o resultado dos últimos meses na mão e uma projeção para o ano seguinte.

Se a empresa escolher o Lucro Real, ainda falta outra decisão: apurar o imposto por trimestre ou por estimativa mensal. Explicamos essa escolha no artigo Lucro Real trimestral ou anual por estimativa.

Perguntas frequentes

Posso trocar do Presumido para o Real no meio do ano?

Não. O regime escolhido no início do ano vale até dezembro. A troca só pode acontecer no ano seguinte.

Empresa com prejuízo deve ficar no Lucro Real?

Em geral, sim, porque no Real não há IRPJ e CSLL sobre prejuízo, e o prejuízo pode abater lucros futuros (com limite de 30% do lucro de cada período). No Presumido, o imposto é pago mesmo no ano negativo.

O Lucro Real dá mais trabalho?

Exige uma contabilidade completa e em dia, com balancetes confiáveis e controle dos créditos. Para quem já tem a contabilidade bem organizada, a diferença no dia a dia é menor do que parece.

Distribuidora com produtos de substituição tributária ou monofásicos deve ir para o Real?

Depende. Nesses produtos, parte dos impostos já foi recolhida antes, e o crédito de PIS e Cofins na revenda pode ser limitado. É justamente o tipo de caso em que a simulação com os números da empresa faz diferença.