Não existe um regime melhor para todas as empresas. Em regra, o Lucro Real costuma valer mais a pena quando a margem de lucro de verdade é menor do que a margem que o Presumido considera, ou quando a empresa compra muito com direito a crédito de PIS e Cofins. O Lucro Presumido costuma ser melhor para quem tem margem alta e pouco crédito a aproveitar.
Na indústria e na distribuidora, essas duas condições aparecem com frequência. Por isso a escolha merece uma conta feita com os números da empresa, e não só o costume de “sempre foi assim”.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
A diferença está em sobre o que o imposto é calculado.
- Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro que a lei presume, um percentual fixo do faturamento, não importa se a empresa lucrou mais, menos ou teve prejuízo. O PIS e a Cofins são cumulativos: alíquota menor, sem créditos.
- Lucro Real: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que a contabilidade de fato apurou. Se houve prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar. O PIS e a Cofins são não cumulativos: alíquota maior, mas com créditos sobre compras e alguns custos.
| Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | 8% do faturamento (comércio e indústria) | Lucro contábil ajustado |
| Base da CSLL | 12% do faturamento (comércio e indústria) | Lucro contábil ajustado |
| Alíquotas IRPJ e CSLL | IRPJ 15% + adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre; CSLL 9% | As mesmas alíquotas, aplicadas sobre o lucro real |
| PIS e Cofins | 0,65% + 3%, sem créditos | 1,65% + 7,6%, com créditos |
| Ano com prejuízo | Paga IRPJ e CSLL mesmo assim | Não paga IRPJ e CSLL |
| Exigência contábil | Menor | Contabilidade completa e em dia |
A margem de lucro é o primeiro filtro
No Presumido, uma indústria ou um comércio paga IRPJ como se tivesse lucro de 8% do faturamento, e CSLL como se tivesse lucro de 12%.
Se a margem real da empresa fica abaixo disso, o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existe. É comum em distribuidoras, que vendem muito com margem apertada, e em indústrias com custo alto de matéria-prima e mão de obra. Nesses casos, o Real tende a sair na frente.
Se a margem real fica bem acima desses percentuais, acontece o contrário: o Presumido tributa um lucro menor do que o verdadeiro, e costuma ser o regime mais barato.
Os créditos de PIS e Cofins mudam a conta
O segundo filtro é o PIS e a Cofins. No Real, a alíquota somada é de 9,25%, contra 3,65% no Presumido. Olhando só isso, o Real parece mais caro.
A diferença é que, no Real, a empresa desconta créditos sobre o que comprou. Na indústria, entram os insumos usados na produção, a energia elétrica e alguns fretes. Na distribuidora, entram as mercadorias compradas para revenda.
Quanto mais a empresa compra com direito a crédito, menor fica o PIS e a Cofins a pagar no Real. Quando as compras com crédito são poucas, os 9,25% pesam mais que os 3,65% do Presumido.
Um exemplo com números
Os números abaixo são ilustrativos, só para mostrar como a conta funciona. Não é um caso de cliente e não considera adições, exclusões nem particularidades de produto.
Imagine uma indústria que fatura R$ 4,8 milhões por ano (R$ 1,2 milhão por trimestre) e compra R$ 2,4 milhões em insumos com direito a crédito.
No Lucro Presumido:
- IRPJ: base de R$ 384 mil (8%), imposto de R$ 57.600 + adicional de R$ 14.400 = R$ 72.000
- CSLL: base de R$ 576 mil (12%), imposto de R$ 51.840
- PIS e Cofins: 3,65% sobre o faturamento = R$ 175.200
- Total: R$ 299.040
No Lucro Real, com margem de 4% (lucro de R$ 192 mil no ano):
- IRPJ: 15% sobre R$ 192 mil = R$ 28.800 (sem adicional, porque o lucro ficou abaixo de R$ 240 mil no ano)
- CSLL: 9% = R$ 17.280
- PIS e Cofins: R$ 444 mil de débito menos R$ 222 mil de crédito = R$ 222.000
- Total: R$ 268.080
Nesse cenário, o Lucro Real fica cerca de R$ 31 mil mais barato por ano.
Agora, a mesma empresa com margem de 15% (lucro de R$ 720 mil): no Real, o IRPJ com adicional sobe para R$ 156.000 e a CSLL para R$ 64.800. Somando o PIS e a Cofins, o total vai a R$ 442.800, e o Presumido passa a ser cerca de R$ 144 mil mais barato.
Mesmo faturamento, mesmas compras, resultados opostos. É a margem que decide.
O ICMS não muda com o regime
Uma confusão comum, principalmente em distribuidoras: trocar entre Presumido e Real não altera o ICMS. Os dois são regimes federais, que mudam o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. O ICMS, a substituição tributária e os benefícios estaduais seguem as regras do estado, nos dois casos.
Quem é obrigado a ficar no Lucro Real
Algumas empresas não têm escolha. Entre os casos mais comuns:
- Faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
- Bancos, financeiras e empresas de factoring.
- Empresas com lucros ou rendimentos vindos do exterior.
- Empresas que usam benefício fiscal de isenção ou redução do IRPJ.
Se a empresa não está em nenhuma dessas situações, ela pode escolher, e a escolha deve ser revista todo ano.
O que mudou em 2026 e o que vem com a reforma tributária
Desde 2026, as empresas do Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano tiveram um aumento de 10% nos percentuais de presunção, sobre a parte da receita que passa desse valor. Na prática, o lucro presumido ficou maior para essas empresas, e o Real ganhou espaço na comparação.
Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, e a CBS terá crédito amplo também para quem está no Presumido. Isso tira parte da vantagem do Real nos créditos e muda a comparação dos próximos anos.
Por isso, a simulação feita há dois ou três anos não serve mais. Vale refazer a conta com as regras atuais.
Quando dá pra trocar de regime?
A escolha vale para o ano inteiro. Ela é feita com o pagamento do primeiro imposto do ano, referente a janeiro ou ao primeiro trimestre, e não pode ser trocada até dezembro.
O melhor momento para a análise é o fim do ano, com o resultado dos últimos meses na mão e uma projeção para o ano seguinte.
Se a empresa escolher o Lucro Real, ainda falta outra decisão: apurar o imposto por trimestre ou por estimativa mensal. Explicamos essa escolha no artigo Lucro Real trimestral ou anual por estimativa.
Perguntas frequentes
Posso trocar do Presumido para o Real no meio do ano?
Não. O regime escolhido no início do ano vale até dezembro. A troca só pode acontecer no ano seguinte.
Empresa com prejuízo deve ficar no Lucro Real?
Em geral, sim, porque no Real não há IRPJ e CSLL sobre prejuízo, e o prejuízo pode abater lucros futuros (com limite de 30% do lucro de cada período). No Presumido, o imposto é pago mesmo no ano negativo.
O Lucro Real dá mais trabalho?
Exige uma contabilidade completa e em dia, com balancetes confiáveis e controle dos créditos. Para quem já tem a contabilidade bem organizada, a diferença no dia a dia é menor do que parece.
Distribuidora com produtos de substituição tributária ou monofásicos deve ir para o Real?
Depende. Nesses produtos, parte dos impostos já foi recolhida antes, e o crédito de PIS e Cofins na revenda pode ser limitado. É justamente o tipo de caso em que a simulação com os números da empresa faz diferença.