
Évelyn
29 jul,2024
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Qual regime tributário é mais vantajoso para os infoprodutores?

Ao empreender no mercado digital como infoprodutor, um dos passos mais importantes é definir o regime tributário da sua empresa. Essa escolha impacta diretamente nos impostos pagos, na margem de lucro e na gestão financeira do negócio. No Brasil, os principais regimes tributários disponíveis são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
1. Simples Nacional
- Sobre o limite do MEI:
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000 (em 2024), e não R$ 144.900. Este valor, de fato, se aplica ao MEI Caminhoneiro, que foi recentemente criado, mas o valor do MEI tradicional continua sendo R$ 81.000. Essa distinção é importante para os infoprodutores que estejam considerando essa opção de tributação. - Sobre o limite do Simples Nacional:
O teto de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas é fundamental entender que este limite é proporcional para empresas que abrem no decorrer do ano, ou seja, se o infoprodutor abrir sua empresa em meio ao ano, o valor será reduzido conforme o período de funcionamento. - Observação sobre alíquotas:
As alíquotas no Simples Nacional são progressivas e dependem do Anexo em que a atividade da empresa se enquadra. Para as atividades de serviços, por exemplo, as alíquotas podem variar, e a carga tributária pode se aproximar ou até superar a de outros regimes para empresas que já estão próximas do teto de faturamento.
2. Lucro Presumido
- O limite de faturamento:
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais. Empresas que superam esse limite devem migrar para o regime do Lucro Real. Esse regime é utilizado por empresas com margens de lucro fixadas pela Receita Federal, que são aplicadas ao faturamento para o cálculo do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). - Complemento sobre as margens presumidas:
As margens de presunção variam conforme a atividade da empresa. Para atividades de serviços, como é o caso dos infoprodutores, a margem de presunção é de 32% sobre o faturamento bruto, ou seja, o imposto será calculado sobre esse percentual do total faturado. - PIS e COFINS no Lucro Presumido:
No regime do Lucro Presumido, a tributação de PIS e COFINS segue o regime cumulativo, com alíquotas totais de 3,65% sobre o faturamento bruto. Essa característica é importante, pois impede a compensação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos, como ocorre no regime do Lucro Real.
3. Lucro Real
- Observação sobre obrigatoriedade:
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou aquelas que atuam em setores específicos, como bancos e cooperativas, são obrigadas a adotar o Lucro Real. Contudo, qualquer empresa pode optar por esse regime, independentemente do faturamento, caso isso seja vantajoso para sua situação tributária. - Utilização de créditos no Lucro Real:
O Lucro Real oferece a possibilidade de utilização de créditos de PIS e COFINS, o que pode ser vantajoso para empresas que possuem custos com insumos ou serviços utilizados em sua atividade. Esses créditos podem ser abatidos do valor dos impostos devidos, resultando em uma redução na carga tributária. - Cuidado com o controle das despesas:
Ao optar pelo Lucro Real, as empresas podem deduzir as despesas comprovadas como necessárias, usuais e normais para a atividade. No caso de infoprodutores, isso inclui gastos com marketing e publicidade, mas as despesas devem ser bem documentadas para evitar problemas em uma possível fiscalização. Vale lembrar que a apuração do Lucro Real exige um controle contábil rigoroso, pois erros podem resultar em autuações severas.
Sobre a decisão do regime tributário:
A escolha do regime tributário vai além de considerar apenas as margens de lucro e o faturamento. Existem diversas variáveis que precisam ser analisadas, como retenções na fonte, créditos tributários no PIS/COFINS e a natureza da atividade da empresa. Por exemplo, atividades de serviços com margens de lucro mais baixas podem se beneficiar mais do Lucro Real, enquanto empresas comerciais podem ter vantagens no Lucro Presumido. Para garantir que sua empresa esteja no regime mais vantajoso, é fundamental conversar com um profissional da Odera.
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